Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 14/02/2023 16h40, última modificação 07/03/2023 13h54
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas. Ao clicar na pergunta será direcionado para a respectiva resposta.

Institucional

  1. Quando foi criada a Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste?
  2. O que faz a Câmara de Santo Antônio do Sudoeste?
  3. O que é Mesa Diretora? 
  4. Quais os cargos da Mesa Diretora?
  5. Qual a Duração da Mesa Diretora?
  6. Como se renova a composição da Câmara de Santo Antônio do Sudoeste?
  7. O que é Legislatura?
  8. O que é Sessão Legislativa?
  9. Qual a diferença em Legislatura e Sessão Legislativa?
  10. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara de Santo Antônio do Sudoeste?
  11. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?
  12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
  13. Que dias acontecem as sessões na Câmara?
  14. Como faço para assistir a uma sessão?
  15. O que são as Comissões da Câmara de Santo Antônio do Sudoeste?
  16. Qual é o papel das Comissões?
  17. O que são as Comissões Permanentes?
  18.  Quais são as Comissões Permanentes?

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1. Quando foi criada a Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste?
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste foi criada em 1952, ano seguinte da fundação do município. 
A 1ª Legislatura foi instaurada em 14 de dezembro de 1952 e findando em 13 de dezembro de 1956.


2. O que faz a Câmara de Santo Antônio do Sudoeste?

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a  Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.


3. O que é Mesa Diretora?

 A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

Acesse: Mesa Diretora para conhecer os integrantes (2022/2023)

 

4. Quais os cargos da Mesa Diretora?

A Mesa da Câmara compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, uma 1ª Secretária e um 2º Secretário.

A eleição da Mesa Diretora ocorre Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes e, havendo presença absoluta dos membros da Câmara, elegerão a Mesa, por escrutínio secreto e maioria absoluta dos votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. (arts. 17,18 e 19 do Regimento Interno).

A eleição para renovação da Mesa da Câmara poderá ser antecipada em até trinta dias, mediante Resolução proposta pela maioria dos membros da Mesa Diretora e aprovado por maioria absoluta do Plenário, com antecedência mínima de quinze dias da data a ser realizada a eleição e dado ciência aos Vereadores com no mínimo setenta e duas horas de antecedência ao horário da eleição (art. 6º, § 4º do Regimento Interno). 

 

5. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

O mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa é de dois anos. Nos termos do Art. 20. da Lei Orgânica: O mandato da mesa será de dois anos, permitida a reeleição de seus membros por igual período.

 

6. Como se renova a composição da Câmara de Santo Antônio do Sudoeste?

A composição da Câmara de Santo Antônio do Sudoeste se renova a cada 4 (quatro) anos, o que corresponde a uma legislatura.


7. O que é Legislatura?

Corresponde a um período de 4 (quatro) anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.

8. que é Sessão Legislativa?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária.

A sessão legislativa ordinária inicia-se em de 15 (quinze) de fevereiro a 15 (quinze) de dezembro, com recesso parlamentar de 30 de junho e de 1º de agosto. No entanto, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei Orçamentaria Anual (LDO) -  (art. 85º. da Lei Orgânica).

A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes, podendo ser o Presidente da Câmara Municipal, a maioria absoluta dos Vereadores ou o Prefeito Municipal e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação. As sessões extraordinárias serão realizadas em qualquer dia da semana, a qualquer hora, inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias (art. 79 do Regimento Interno).


9. Qual a diferença em Legislatura e Sessão Legislativa?

A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos Vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.


10. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara de Santo Antônio do Sudoeste?

Ordinárias: as que se realizam todas às segundas-feiras, com início a partir das 19h podendo ser alterado por deliberação da maioria absoluta do Plenário.

Extraordinárias: as que se realizam em dias ou horários diferentes dos fixados para as ordinárias.

Solenes: solenes as destinadas à instalação da legislatura, à posse do Prefeito e do Vice-Prefeito e às comemorações e homenagens.

Secretas: as destinadas à discussão e votação de matérias determinadas na Lei Orgânica Municipal.

Audiências públicas: as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante interesse público ou para oportunizar a participação e controle popular sobre a administração pública.

Reuniões das comissões: são as reuniões realizadas pelas comissões permanentes para discutir as matérias que estão sendo analisadas pela respectiva comissão, com seus membros.


11. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?

As sessões legislativas ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo. As sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem na forma do Regimento Interno da Câmara de Santo Antônio do Sudoeste às segundas-feiras.

Da mesma forma, existe diferença entre sessões legislativas extraordinárias, que funcionam nos períodos de convocação extraordinária da Câmara Municipal e realizadas no período de recesso parlamentar, e sessões extraordinárias da Câmara, que correspondem às reuniões de Plenário marcadas para qualquer dia ou horário diferente do previsto diariamente para a realização das sessões ordinárias.


12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

 Para que uma sessão seja iniciada é necessário que estejam presentes da Casa pelo menos 4 (quatro vereadores, ou seja, as sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara (Art. 78 do Regimento Interno)


13. Que dias acontecem as sessões na Câmara?

As Sessões Ordinárias acontecem semanalmente às segundas-feiras ás 19 horas, e está disponível a pauta prevista (dias, horários e assuntos).


14. Como faço para assistir a uma sessão?

A Câmara de Santo Antônio do Sudoeste realiza sessões ordinárias todas as segundas-feiras com início às 19 horas, no Plenário da Câmara e também transmite, em tempo real, através do facebook  ou  youtube.


15. O que são as Comissões da Câmara de Santo Antônio do Sudoeste?

Conforme o art. 32. do Regimento Interno: As comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados, em caráter permanente ou transitório, a proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.

Parágrafo Único - As Comissões da Câmara são:

I – permanentes;

II – especiais;

III – temporárias;

IV – de representação.


16. Qual é o papel das Comissões? 

É no âmbito das comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, tescendo ao detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialisatas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.  


17. O que são as Comissões Permanentes?

As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.


18. Quais são as Comissões Permanentes?

São em número de 9 (nove) as comissões permanentesPara saber quais são e conhecer seus integrantes, clique aqui em Composição.


 

  1. O que é Processo Legislativo?
É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Lei Orgânica Municipal;  leis complementares;  leis ordinárias;  leis delegadas;  resoluções;  decretos legislativos e outros tipos normativos dispostos do art. 43 da Lei Orgânica.



2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo.



3. O que são proposições?
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 98 do Regimento Interno, são: Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), Projetos de Lei Complementar (PLC), Projetos de Lei Ordinária (PLO), Projetos de Decreto Legislativo (PDL), Projetos de Resolução (PR). Há ainda mais tipos de proposições apreciados pela Câmara, tais como: vetos, pareceres, emendas, indicações, requerimentos, moções, etc.



4. Quem pode propor um Projeto de Lei?
Um projeto de lei pode ser proposto por Vereador ou Prefeito, nos termos e casos definidos nesta Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, que a exercerá sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do número de eleitores do Município.



5. O que é Justificativa de uma proposição?
É um texto que acompanha os projetos de lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma.



6. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?
texto da Justificativa pode ser encontrado na primeira publicação da proposição, em geral, logo após o texto proposto para a lei.



7. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?
Constituição Federal de 1988 e a  Lei Orgânica Municipal, preveem a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.


8. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. 


9. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?

Via de regra, a Constituição Federal, em seu art. 47, estabelece que as deliberações de cada Casa Legislativa serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Para o Plenário, o número mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de 6 (seis) vereadores, que é o primeiro número inteiro superior à metade do número total dos 11 (onze) vereadores.  No entanto, há determinados tipos de proposição que exigem um quórum especial de votação.

As Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), para aprovação, exigem um quórum mínimo de 3/5 (três quintos) de votos favoráveis do total de membros da Casa, ou seja, o equivalente a 8 votos.


10 . Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição na Câmara de Santo Antônio do Sudoeste pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara ou, via e-mail, por meio do Serviço de Acompanhamento de Proposições, também disponível no Portal. Acesse a aba Matérias Legislativas.


11. Onde pesquiso as leis do município?

Toda legislação municipal pode ser acessada em: 

https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/3484/leis-de-santo-antonio-do-sudoeste